Bruno Luiz, Advogado

Bruno Luiz

Garanhuns (PE)

Comentários

(7)

Recomendações

(7)
B
Bitencourt Jacinto de Carvalho
Comentário · há 12 anos
Ilustre Doutor.
A matéria é extremamente complexa. O conceito do Poder Judiciário na atualidade sofre a indenização por danos imateriais, repousa no princípio da proporcionalidade e razoabilidade, com o fito de se evitar o "enriquecimento sem causa", praticamente desaparecendo o caráter punitivo-pedagógico da indenização . Sob essa ótica, empresas de grande poderio econômico, no caso, telefonia, energia elétrica, de fornecimento de água, bancos, administradoras de cartões de crédito, continuam desrespeitando as escâncaras o Código de Defesa do Consumidor, face aos limites estipulados para indenizações por danos morais. Indenizações na maioria irrisórias, que nenhum abalo causa em suas estruturas financeiras. Mensalmente o TJ pública a relação das empresa mais acionadas,de pouca valia porquanto, continuam e continuarão violando os direitos do consumidor.
Veja o que vem acontecendo com as astreintes. Sou do tempo, (há não muito tempo) em que o entendimento unânime, tanto da doutrina, quando da jurisprudência dominante, havia entendimento de que a multa diária tinha por finalidade compelir o devedor recalcitrante cumprir a obrigação de fazer ou não fazer, que perduraria até que fosse integralmente cumprida. Diz o art. 461 do CPC: O juiz da execução poderá reduzir ao valor da multa se julgá-la excessiva ou majorá-la se for insuficiente .Pois bem, a multa coercitiva se acumula e é drasticamente reduzida para evitar o enriquecimento sem causa, porém, em nenhum momento assistimos o inverso, ou seja, o juiz da execução elevar o valor acumulado da multa na fase de execução, por entender que o montante foi insuficiente. Agora surge a modalidade de limitação da multa até um determinado valor. Pronto. Não entendo mais nada e as empresas continuarão com seus abusos.
No tocante à preocupação do nobre colega, que teme que seja copiado o American Model Warning (estou sendo esnobe sem ser debochado) nos produtos brasileiros, .tranquilize-se, porque convicto de que isso jamais ocorrerá, pelo que escrevi acima. Eu duvido.
Acima de tudo, quero externar o mais profundo respeito pelo grandioso e elucidativo trabalho realizado pelo competente advogado, enriquecido por extensa bibliografia,
7
0

Perfis que segue

(98)
Carregando

Seguidores

(3)
Carregando

Tópicos de interesse

(101)
Carregando
Novo no Jusbrasil?
Ative gratuitamente seu perfil e junte-se a pessoas que querem entender seus direitos e deveres

Outros advogados em Garanhuns (PE)

Carregando