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Bruno Luiz
Comentário ·
há 6 anos
Decreto não é lei!... Ou seria?
Sillas Cintra de Oliveira Margarida
·
há 6 anos
Decreto (seja federal, estadual, distrital ou municipal) que crie direitos ou obrigações sem está expressamente autorizado por lei é inconstitucional. Princípio da reserva legal. Pacífico na doutrina e jurisprudência. Portanto, com as vênias devidas ouso a discordar do colega, pois as leis que tratam sobre a pandemia do covid 19 em nenhum momento autoriza decreto a fixar multa.
A mídia mostrou o Ministro do STF Marco Aurélio afirmando que Decreto é lei, lógico que é na acepção lato sensun, mas porque não lhe questionaram se decreto sem previsão na lei pode fixar multa? De certo que não. Se novo entendimento vier causará uma enorme insegurança jurídica. Imaginem a quantidade de criações de direitos e obrigações (ex. multa) por decreto e a bel prazer de uma só pessoa o chefe do poder executivo. Como se já não bastasse as medidas provisórias usadas como regra e não como exceção.
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Bruno Luiz
Comentário ·
há 8 anos
A toda-poderosa(?) decisão interlocutória no JEC
Elenilton Freitas
·
há 8 anos
Texto informativo, com jurisprudência hodierna (2018), conciso e objetivo. Parabéns!!
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Bruno Luiz
Comentário ·
há 8 anos
De quem é a responsabilidade por danos causados aos eletrodomésticos em apagões e quedas de energia?
Thiago Noronha Vieira
·
há 8 anos
Falou, falou, falou, mas não disse quem é o polo passivo da ação.
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Ministério Público Federal
Notícia ·
há 7 anos
MPF move ação para cobrar agilidade do INSS na análise dos pedidos de benefícios previdenciários e assistenciais
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B
Bitencourt Jacinto de Carvalho
Comentário ·
há 12 anos
A tríplice função do dano moral
Cícero Favaretto
·
há 12 anos
Ilustre Doutor.
A matéria é extremamente complexa. O conceito do Poder Judiciário na atualidade sofre a indenização por danos imateriais, repousa no princípio da proporcionalidade e razoabilidade, com o fito de se evitar o "enriquecimento sem causa", praticamente desaparecendo o caráter punitivo-pedagógico da indenização . Sob essa ótica, empresas de grande poderio econômico, no caso, telefonia, energia elétrica, de fornecimento de água, bancos, administradoras de cartões de crédito, continuam desrespeitando as escâncaras o Código de Defesa do Consumidor, face aos limites estipulados para indenizações por danos morais. Indenizações na maioria irrisórias, que nenhum abalo causa em suas estruturas financeiras. Mensalmente o TJ pública a relação das empresa mais acionadas,de pouca valia porquanto, continuam e continuarão violando os direitos do consumidor.
Veja o que vem acontecendo com as astreintes. Sou do tempo, (há não muito tempo) em que o entendimento unânime, tanto da doutrina, quando da jurisprudência dominante, havia entendimento de que a multa diária tinha por finalidade compelir o devedor recalcitrante cumprir a obrigação de fazer ou não fazer, que perduraria até que fosse integralmente cumprida. Diz o art. 461 do CPC: O juiz da execução poderá reduzir ao valor da multa se julgá-la excessiva ou majorá-la se for insuficiente .Pois bem, a multa coercitiva se acumula e é drasticamente reduzida para evitar o enriquecimento sem causa, porém, em nenhum momento assistimos o inverso, ou seja, o juiz da execução elevar o valor acumulado da multa na fase de execução, por entender que o montante foi insuficiente. Agora surge a modalidade de limitação da multa até um determinado valor. Pronto. Não entendo mais nada e as empresas continuarão com seus abusos.
No tocante à preocupação do nobre colega, que teme que seja copiado o American Model Warning (estou sendo esnobe sem ser debochado) nos produtos brasileiros, .tranquilize-se, porque convicto de que isso jamais ocorrerá, pelo que escrevi acima. Eu duvido.
Acima de tudo, quero externar o mais profundo respeito pelo grandioso e elucidativo trabalho realizado pelo competente advogado, enriquecido por extensa bibliografia,
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Felipe Depra
Comentário ·
há 10 anos
É possível utilizar prova ilícita no processo para beneficiar o acusado?
Flávia Ortega Kluska
·
há 10 anos
A Janaina Pascoal argumentou que a acusação tem que ter equidade com a defesa pra produzir provas, basicamente que provas ilicitas devem ser aceitas para acusar também. Esse tipo de fins justificando os meios que você procura?
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